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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECAP - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 10:41

Bom dia a todos.
Pessoal estou com duas duvida sobre o beneficio: RECAP - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS. Nesse beneficio a empresa fica isenta  da contribuição  PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens de capital, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária desse regime para incorporação ao seu ativo imobilizado. Ate onde entendi, a empresa adquirente da dos produtos tem o beneficio, que também beneficia a empresa vendedora, correto ?
Nesse caso a nota fiscal foi emitida com  PIS/PASEP e da COFINS com o CST 99, os dois com 0 de alíquota e com as informações para o fisco "Venda efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com o decreto 5.789/2006 e art. 637 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº xxxxxxxxxxxx
Agora a segunda duvida, considerando a empresa vendedora do regime de lucro presumido, que  no inicio do mês geramos as guias federais referente a apuração do mês anterior, no calculo da PIS/PASEP e da COFINS a nota emitida com o beneficio do RECAP entraria no calculo para emissão das guias?

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